Abandono Afetivo: Justiça de SP Autoriza Retirada de Sobrenome Paterno do Registro Civil
- MAGNA CURSOS
- 30 de jul.
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O nome, um dos principais atributos da personalidade, vai além da simples identificação. Ele carrega história, ancestralidade e, acima de tudo, dignidade. Mas o que acontece quando um sobrenome, em vez de orgulho, se torna um lembrete constante de dor e abandono? Em uma decisão recente e sensível, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) autorizou que uma pessoa, vítima de abandono afetivo e material por parte de seu genitor, retire o sobrenome paterno de seu registro civil. A medida abre um importante precedente sobre a flexibilização do princípio da imutabilidade do nome em casos de violação da dignidade humana.
A decisão foi proferida pela 8ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, que, de forma unânime, entendeu que a manutenção do sobrenome paterno causava constrangimento e sofrimento psicológico à parte autora. O colegiado baseou-se na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já admite a retificação do registro civil em situações de abandono afetivo comprovado.
No caso concreto, ficou demonstrado que o pai nunca ofereceu o suporte material e, principalmente, afetivo esperado, transformando o sobrenome em um fardo. Para o relator do caso, embora o direito ao nome seja, em regra, imutável, ele não é absoluto. Quando a sua manutenção atenta contra a dignidade da pessoa, um dos fundamentos da República, é dever do Judiciário intervir para garantir o bem-estar do indivíduo. Essa decisão reforça a visão de que os direitos da personalidade devem prevalecer sobre a rigidez registral. Para estudantes e advogados, especialmente os que atuam na área de Direito de Família, o caso é emblemático. Ele demonstra uma evolução na forma como os tribunais interpretam a relação entre o nome civil e os laços afetivos, valorizando a realidade emocional e psicológica das pessoas em detrimento de uma formalidade que já não reflete a verdade dos fatos.
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