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Curso: Teoria do Crime: Do Conceito Analítico à Aplicação do Princípio da Insignificância
Professora: Marcelle de Araujo Lopes
Área: Direito Penal
Carga Horária: 4h
Investimento: R$ 249,00
Minibio da Professora:
Mestre em Ciências pela UERJ, Especialista em Políticas Públicas de Justiça Criminal e Segurança Pública pela UFF e Pós-graduada em Ciências Penais. É Perita Papiloscopista da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro e Professora da Academia Estadual de Polícia Sylvio Terra (ACADEPOL-RJ), além de lecionar na graduação em Direito na Universidade Salgado de Oliveira e na UNINASSAU, onde também integra o Núcleo Docente Estruturante.
Objetivo do curso:
Oferecer ao aluno a compreensão aprofundada e sistematizada da Teoria do Crime, eixo central do Direito Penal. O curso aborda os elementos do conceito analítico de crime — Fato Típico, Ilicitude e Culpabilidade — com base na doutrina, na legislação vigente e na jurisprudência atualizada dos tribunais superiores, preparando o aluno para aplicar e problematizar os conceitos fundamentais da área.
Público-alvo:
Estudantes da graduação em Direito, bacharéis, advogados e profissionais da área jurídica que buscam uma base sólida para a atuação profissional ou preparação para concursos públicos.
Conteúdo programático:
Módulo 1 – O Conceito Analítico de Crime
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Introdução à Teoria do Crime: por que ela é a base de todo o Direito Penal.
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A estrutura tripartite do crime: Fato Típico, Ilicitude e Culpabilidade.
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Diferenças entre as teorias causalista, finalista e funcionalista.
Módulo 2 – Fato Típico e seus Elementos Essenciais
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Conduta: Dolo, culpa e a teoria da imputação objetiva.
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Resultado e Nexo Causal: A relação de causa e efeito indispensável para o crime.
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Tipicidade Formal: A perfeita adequação do fato à norma penal.
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Tipicidade Material: A relevância da lesão ao bem jurídico protegido
Módulo 3 – Análise a Profundidade do Princípio da Insignificância
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A Tipicidade Material e a aplicação do Princípio da Insignificância como causa de exclusão.
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Análise dos 4 vetores definidos pelo STF para a aplicação do princípio:
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Mínima ofensividade da conduta.
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Nenhuma periculosidade social da ação.
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Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento.
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Inexpressividade da lesão jurídica provocada.
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Estudo de Caso: Análise detalhada do HC 123.734, relatado pelo Ministro Luís Roberto Barroso, e suas implicações práticas na advocacia.
Módulo 4 – Ilicitude, Culpabilidade e Suas Excludentes
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Ilicitude: O que torna um fato típico contrário ao Direito.
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As causas de exclusão da ilicitude: legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito.
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Culpabilidade: O juízo de reprovação sobre o autor do fato.
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Os elementos da culpabilidade e suas excludentes: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.

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